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VISITA TÉCNICA

A visita técnica consiste na inspeção presencial destinada à verificação direta das condições físicas de um bem imóvel e de seus componentes. Envolve observações sistemáticas, registro fotográfico e coleta de dados sobre materiais, patologias, estado de conservação, interfaces entre elementos construtivos e suas condições de funcionamento. Inclui também o levantamento documental (projetos, memoriais descritivos, manuais de operação, registros de manutenção, ART/RRT) e a identificação de discrepâncias entre a condição in loco e os documentos disponíveis, subsidiando diagnósticos preliminares e a necessidade de intervenções complementares.

Nossos serviços

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LAUDO E PARECER TÉCNICO

Laudo técnico é documento técnico-científico detalhado que registra investigação, análise e conclusão sobre condição, conformidade ou desempenho de estruturas, sistemas ou edificações. Contém escopo, metodologias adotadas, procedimentos de inspeção e ensaios, evidências (fotografias, croquis), análise técnica, critérios normativos aplicados, conclusões e recomendações de intervenção ou manutenção, com referências normativas e responsáveis técnicos assinantes.

O parecer técnico é manifestação fundamentada, emitida por profissional habilitado, que analisa questão específica de engenharia/arquitetura, interpretando normas, projetos e evidências técnicas, e fornecendo orientações, conclusões ou recomendações para tomada de decisão por parte do contratante ou autoridade competente.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL E PERÍCIA JUDICIAL 

Assistência técnica judicial é a atuação de especialista assistente das partes durante o processo pericial, acompanhando diligências, analisando documentos e o laudo do perito, apresentando quesitos, contraparecer técnico e parecer subsidiário. Visa demonstrar, técnica e fundamentadamente, teses favoráveis à parte assistida, apontando concordâncias, discordâncias e propondo interpretações ou metodologias alternativas quando pertinente.

A perícia judicial é procedimento técnico-científico no qual o perito nomeado pelo juízo investiga, documenta e esclarece fatos técnicos relacionados a litígios. Com base em inspeção, ensaios, exames complementares e análise documental, o perito determina estado da obra/elemento, identifica causas de eventos (falhas, patologias, sinistros) e elabora laudo técnico fundamentado, com conclusões, fundamentação técnica e, quando aplicável, cálculo de custos de reparação ou mensuração de danos.

ASSESSORIA EM ENGENHARIA

A assessoria técnica consiste na prestação de serviços de aconselhamento especializado mediante análise de questões específicas, elaboração de pareceres técnicos e suporte documental fundamentado, com o objetivo de subsidiar o responsável técnico ou gestor na execução de obra ou serviço.

A consultoria técnica é serviço de orientação e apoio especializado prestado sob demanda do condomínio, destinado a subsidiar decisões do síndico ou do responsável técnico sobre gestão, intervenções, obras ou serviços, mediante estudos, recomendações e elaboração de relatórios técnicos.

GESTÃO DO SISTEMA DE MANUTENÇÃO E PLANO DE MANUTENÇÃO

Gestão do sistema de manutenção abrange o planejamento, organização, execução e controle das atividades necessárias à preservação da capacidade funcional e segurança da edificação e seus subsistemas. Inclui definição de políticas de manutenção, hierarquização de intervenções, elaboração e atualização de registros (histórico de manutenções, inventário de ativos), treinamentos de usuários, e orientação para operação e conservação em conformidade com normas técnicas e o manual de operação, uso e manutenção do empreendimento. 

O plano de manutenção é documento técnico personalizado que especifica rotinas, periodicidade, procedimentos, critérios de aceitação e cronograma para manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos elementos construtivos e sistemas prediais, elaborado conforme as características do imóvel e em conformidade com a ABNT NBR 5674

VISTORIA TÉCNICA, INSPEÇÃO E LITE

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (7/04/2026) um projeto (PL 159/2026) da Câmara que exige inspeções prediais periódicas e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite).

O projeto estabelece inspeção visual especializada destinada ao diagnóstico das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade dos sistemas construtivos, aplicável a todas as edificações cobertas, exceto barragens, estádios e residências unifamiliares. A primeira inspeção deve ser realizada dez anos após a emissão do habite-se, com inspeções subsequentes a cada dez anos, cabendo ao órgão fiscalizador reduzir esses intervalos conforme o tipo, a idade e o estado de conservação da edificação. 

O Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) deverá conter a identificação do solicitante e do profissional responsável com registro em conselho, descrição técnica da edificação, data da vistoria e metodologia empregada conforme normas, lista dos sistemas, elementos e componentes inspecionados e não inspecionados, descrição e registro fotográfico das anomalias e falhas detectadas, classificação da prioridade técnica das ações de manutenção baseada na perda de desempenho observada, avaliação da manutenção dos sistemas e das condições de uso com base nas normas ABNT aplicáveis, recomendações técnicas para reparos e registro de não conformidades, data do laudo e anotação de responsabilidade técnica (ART). 

O Lite deve ser elaborado por profissional habilitado em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, podendo a inspeção ser complementada por meios técnicos adicionais quando necessário; o profissional emissor é responsável tecnicamente e deve providenciar a ART. 

O proprietário ou administrador da edificação é responsável por contratar a inspeção, atender às recomendações de reparo e conservação necessárias à manutenção da integridade estrutural e da segurança de uso, e arquivar o Lite por no mínimo 20 anos. A prestação de informações falsas ou omissão deliberada sujeita a sanções administrativas e responsabilização civil e penal. O órgão público responsável pode exigir a apresentação do Lite e aplicar penalidades por descumprimento, tais como multa, suspensão parcial ou total de atividades em edificações não residenciais e cancelamento de licenças ou autorizações.

FISCALIZAÇÃO

Vistoria de obra é a verificação técnica in loco, realizada com base em critérios normativos e especificações do projeto executivo, destinada a confirmar conformidade entre a execução e os documentos contratuais/projetuais. Abrange checagem de prazos, qualidade de materiais, detalhes construtivos, cumprimento de processos construtivos, e conformidade com normas aplicáveis e projetos aprovados. Tem por objetivo proteger o condomínio/contratante quanto a não conformidades, omissões ou desvios técnicos que possam comprometer desempenho, segurança ou garantir a execução conforme especificado.

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